Serviços

Portaria 148:2022 - Eletrodomésticos
Portaria 148:2022 - Eletrodomésticos

Processos já emitidos:

  • Certificado deve ser ajustado na próxima etapa de avaliação, em 6 anos desde a data de concessão.

Revisão dos selos de conformidade:

  • Produtos: 60 meses
  • Embalagem: 36 meses

Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025:

  1. ABNT NBR NM 60335-1:2010 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte 1: Requisitos Gerais - e as suas respectivas normas particulares; e
  2. IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 1: General Requirements - e as suas respectivas normas particulares.
  • A partir dessa data, só será aceita IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes.

Selo de identificação de conformidade:

Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e na embalagem

Documentos importantes:

1. Portaria 148:2022
2. Produtos abrangidos na portaria
3. Lista de exclusões
4. Lista base de documentos para processo de certificação:
5. Esquema Elétrico

Portaria 299:2021 Ventiladores
Portaria 299:2021 Ventiladores

Revisão dos selos de conformidades: N/A

Normas aceitas até 31 de dezembro de 2025: As normas gerais e particulares, seguem de acordo com estabelecido na Portaria nº 148:2022;

  • 1. ABNT NBR NM 60335-1:2010 - Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte 1: Requisitos Gerais - e as suas respectivas normas particulares; e
  • 2. IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2) - Household and similar electrical appliances - Safety - Part 1: General Requirements - e as suas respectivas normas particulares.
  • A partir dessa data, só será aceita IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentesApós a emissão do certificado o Cliente deve Solicitar o Registro do OBJETO

Selo de identificação de conformidade:


Após a emissão do certificado, o seguinte selo deve ser colocado no produto e/ou na embalagem.
Selo de Segurança

Documentação

Documentos importantes:

1. Portaria 299:2021
2. Lista base de documentos para processo de certificação:

Portaria 302/2021 - BRINQUEDOS
Portaria 302/2021 - BRINQUEDOS

A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro. 

Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.

Certificação de BRINQUEDOS

Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC). 

Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.

Modelo de Certificação

 

REGISTRO DO OBJETO

Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.

Documentos Regulamentadores


Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma ABNT ISO/TR 8124-8:2017 - Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;
 

Portaria Inmetro nº 423/2021 - Artigos Escolares
Portaria Inmetro nº 423/2021 - Artigos Escolares

Certificação de ARTIGOS ESCOLARES

Para a certificação de artigos escolares são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).

Em caso de comercialização de artigos escolares sem a certificação é considerado infração gravíssima.

A MC OCP está pronta para Certificar seus produtos em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.

QUERO CERTIFICAR


Documentos Regulamentadores
Portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma NBR 15236:2021 – Segurança de Artigos Escolares


 

Portaria Nº 499/2021 - Panelas metálicas
Portaria Nº 499/2021 - Panelas metálicas

Por que devo certificar Panelas Metálicas?

Considerando o objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, o Inmetro definiu que panelas metálicas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme regulamentado pela Portaria Inmetro nº 499/2021.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, panelas metálicas não certificadas ficarão sujeitos a multas e outras punições.

Importante:

A partir de 13/10/2020, importadores e grandes fabricantes devem ter seus produtos sendo comercializados por atacadistas e varejistas devidamente certificados.

EXCLUSIVAMENTE para micro e pequenas empresas, a data limite é 13/10/2021 para essa mesma comercialização por atacadistas e varejistas.

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

POLÍTICA DA IMPARCIALIDADE
POLÍTICA DA IMPARCIALIDADE

A Modular OCP 0189 reconhece a importância fundamental da imparcialidade na condução de suas atividades de certificação e declara seu compromisso em gerenciar possíveis conflitos de interesse, assegurando que todas as decisões relacionadas à certificação sejam tomadas de maneira objetiva, transparente e independente. A imparcialidade é um princípio essencial que garante a credibilidade do Organismo de Certificação e a confiança do mercado em seus serviços. Dessa forma, a Modular OCP adota medidas sistemáticas para identificar, analisar e eliminar ou mitigar qualquer risco à imparcialidade que possa surgir em suas operações.

A Alta Direção assegura que:

  • As decisões de certificação são baseadas em evidências objetivas de conformidade, e não são influenciadas por pressões comerciais, financeiras ou de qualquer outra natureza;
  • Os colaboradores, auditores, avaliadores e decisores atuam com total independência e assinam Termos de Confidencialidade e Imparcialidade, conforme o procedimento MC-CER-006 - Gestão da Competência de Pessoal; 
  • A imparcialidade é revisada periodicamente pelo Comitê de Imparcialidade, garantindo que todas as atividades do OCP sejam realizadas de forma ética e transparente;
  • Nenhuma atividade de consultoria, projeto ou serviço que possa comprometer a imparcialidade é realizada pelo OCP; 

Qualquer ameaça identificada à imparcialidade é registrada, avaliada e tratada conforme o procedimento de análise de riscos. Esta política é comunicada a todos os colaboradores, partes interessadas e disponibilizada publicamente no site da Modular OCP.

Data de Emissão: 10/11/2024

Revisão: 01 Aprovado
Por: Diretoria Executiva – Eduardo Gonçalves - Modular OCP 0189

POLÍTICA DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
POLÍTICA DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

POLÍTICA DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Código: POSAC.02-rv0
Título: Política de Tratamento de Reclamações
Data de Emissão: 28/08/2024
Elaborado por: Departamento da Qualidade – Modular Certificação de Produtos Ltda (OCP 0189)
Aprovado por: Eduardo - Direção Técnica – Modular Certificação de Produtos Ltda
Aplicável a: Modular Certificação de Produtos Ltda

1. Objetivo

Estabelecer os princípios e diretrizes para o tratamento adequado, transparente e eficaz das reclamações recebidas pelos fornecedores solicitantes de certificação e pela MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA (OCP 0189), assegurando o cumprimento da legislação vigente, em especial a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e os requisitos do RGCP 200/2021.

2. Escopo

Esta política se aplica a todas as reclamações relacionadas aos produtos certificados, serviços prestados, processos de auditoria e atividades de certificação conduzidas pela MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA (OCP 0189) e pelos fornecedores solicitantes.

3. Diretrizes Gerais

A MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA (OCP 0189) e os fornecedores solicitantes da certificação comprometem-se a:

a) Valorizar e dar efetivo tratamento às reclamações apresentadas, assegurando resposta adequada e tempestiva a todos os reclamantes;
b) Manter um sistema documentado para tratamento de reclamações, com responsabilidades formalmente designadas e evidência de acompanhamento;
c) Cumprir integralmente as disposições legais aplicáveis, sujeitando-se às penalidades previstas nas leis, especialmente na Lei nº 8.078/1990;
d) Garantir imparcialidade, rastreabilidade e confidencialidade em todas as etapas do processo de tratamento;
e) Registrar, analisar e tratar todas as reclamações recebidas, independentemente de sua origem;
f) Implementar ações corretivas e preventivas, conforme análise crítica dos resultados;
g) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão e da satisfação das partes interessadas.

4. Responsabilidades

  • Fornecedor solicitante:
    Deve dispor de um sistema próprio de recepção, registro e tratamento das reclamações, assegurando que estas sejam analisadas, tratadas e respondidas em prazo compatível com a gravidade do caso, mantendo registros rastreáveis.

  • MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA (OCP 0189):
    É responsável por supervisionar o tratamento das reclamações relacionadas aos produtos certificados, analisando criticamente os resultados e verificando a eficácia das ações adotadas pelos fornecedores. Quando aplicável, poderá solicitar ações corretivas formais e monitorar sua execução.

5. Análise Crítica e Melhoria

Os resultados das reclamações devem ser analisados criticamente em reuniões periódicas da Alta Direção e do Comitê da Imparcialidade, com o objetivo de:

  • Identificar causas recorrentes e oportunidades de melhoria;

  • Avaliar a eficácia das ações corretivas implementadas;

  • Promover a melhoria contínua dos processos internos da MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA e dos produtos certificados.

6. Divulgação

Esta política deve ser divulgada internamente a todos os colaboradores e externamente aos clientes, fornecedores e consumidores, por meio dos canais oficiais de comunicação da MODULAR CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS LTDA, incluindo website institucional, formulários de contato e comunicações oficiais.

7. Vigência

Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e permanecerá vigente até revisão ou substituição formal.

8. RESPONSABILIDADE

Qualidade 
ALISON HENRIQUE
qualidade@mcocp.com.br

 

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