Portaria 302/2021 - BRINQUEDOS

Portaria 302/2021 - BRINQUEDOS

A portaria Inmetro nº 302/2021, regulamenta que todos os brinquedos nacionais e importados, só podem ser comercializados no Brasil certificados e registrados no Inmetro. 

Se enquadram na portaria, qualquer produto que é claramente projetado e/ou destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.

Certificação de BRINQUEDOS

Para a certificação de brinquedos são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC). 

Em caso de comercialização de brinquedos sem a certificação é considerado infração gravíssima.

Modelo de Certificação

 

REGISTRO DO OBJETO

Registro de objeto de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade.

Documentos Regulamentadores


Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma ABNT ISO/TR 8124-8:2017 - Diretrizes para a determinação do início da faixa etária;
Norma ABNT NBR NM 300: 2002 – Segurança de Brinquedos;
 

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