Considerando o objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, o Inmetro definiu que panelas metálicas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme regulamentado pela Portaria Inmetro nº 499/2021.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, panelas metálicas não certificadas ficarão sujeitos a multas e outras punições.
A partir de 13/10/2020, importadores e grandes fabricantes devem ter seus produtos sendo comercializados por atacadistas e varejistas devidamente certificados.
EXCLUSIVAMENTE para micro e pequenas empresas, a data limite é 13/10/2021 para essa mesma comercialização por atacadistas e varejistas.
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.