Portaria Nº 499/2021 - Panelas metálicas

Portaria Nº 499/2021 - Panelas metálicas

Por que devo certificar Panelas Metálicas?

Considerando o objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de panelas metálicas, o Inmetro definiu que panelas metálicas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme regulamentado pela Portaria Inmetro nº 499/2021.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, panelas metálicas não certificadas ficarão sujeitos a multas e outras punições.

Importante:

A partir de 13/10/2020, importadores e grandes fabricantes devem ter seus produtos sendo comercializados por atacadistas e varejistas devidamente certificados.

EXCLUSIVAMENTE para micro e pequenas empresas, a data limite é 13/10/2021 para essa mesma comercialização por atacadistas e varejistas.

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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