Certificação de ARTIGOS ESCOLARES
Para a certificação de artigos escolares são realizados ensaios químicos, físicos, entre outros. E em casos aplicáveis, auditorias no Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
A portaria do Inmetro exige que a empresa solicitante da certificação tenha um Sistema de tratamento de reclamações, SAC, para atender as exigências da lei nº 8.078/90 (CDC).
Em caso de comercialização de artigos escolares sem a certificação é considerado infração gravíssima.
A MC OCP está pronta para Certificar seus produtos em todo o procedimento de certificação, assim você consegue focar nas atividades principais da empresa.
QUERO CERTIFICAR
Documentos Regulamentadores
Portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021
Portaria nº 200 de 29 de abril de 2021
Norma NBR 15236:2021 – Segurança de Artigos Escolares
